Talvez você não saiba, mas existem direitos dos quais os planos de saúde não podem privar você e sua família.
A ANS – Agência Nacional de Saúde define prazos máximos de carências que devem ser obedecidos pelas operadoras do plano de saúde. Assim, elas podem exigir uma carência menor, mas nunca maior do que a ANS estipulou. Além disso, não podem recontar a carência, uma vez cumprida, não há volta.
Então, fique atento aos prazos máximos definidos pela ANS:
• Parto: 300 dias;
• Emergência e Urgência: 24 horas;
• Doenças Preexistentes: 24 meses;
• Consultas e Exames Simples: 30 dias;
• Internações, Cirurgias ou U.T.I.: 180 dias.
A operadora não pode impor limites ao número de consultas, internações ou exames. Mas existem alguns serviços nos quais existem limitações, como consultas com psicólogos e nutricionistas, que devem ser expressas em contrato.
Embora alguns especialistas tenham limites de consultas anuais, de forma alguma o plano de saúde pode deixar de dar cobertura.
Orientações e consultas para planejamento familiar
Sabia que as operadoras são obrigadas a fazer consultas e realizar atividades educativas e aconselhamento para planejamento familiar. Esse direito está previsto na Resolução Normativa n. 387 desde 2017.
Assim, procedimentos como vasectomia, laqueadura, DIU (Dispositivo Intrauterino) hormonal e não hormonal (incluindo o dispositivo) devem ser cobertos pelo plano.
É obrigatório oferecer cobertura ilimitada para quimioterapia, radioterapia e transfusões.
Além disso, todos os planos devem cobrir procedimentos ligados a câncer e a AIDS, sempre considerando as limitações do contrato. Lembrando que, se for uma doença preexistente, é preciso cumprir a carência de 2 anos.
As despesas com saúde representam um custo importante, pois geram muitos benefícios e segurança para a família. Mas também há limitações, porque alguns serviços e terapias não são cobertos.
Mesmo em planos com cobertura completa, há necessidades que as operadoras não atendem, como cuidadores, medicações em casa e outros procedimentos domésticos.
Além disso, algumas especialidades têm um número de consultas limitadas por ano, e o usuário poderá precisar arcar com os custos extras por conta própria, sobretudo no caso de doenças graves, em que muitos dos cuidados serão feitos em casa e necessitarão de um acompanhamento maior e mais prolongado.
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