No consórcio as contemplações são viabilizadas com o dinheiro do próprio grupo, por isso, não há cobrança de juros. O que existe é a taxa de administração, que tem um valor bastante acessível se comparada à outras formas de aquisição parcelada.
Ela é um percentual prefixado da carta de crédito e é diluída nas parcelas ao longo de todo o prazo de pagamento. No exemplo de um consórcio de imóveis de 180 meses, em que a taxa de administração é 22%, a taxa mensal será de 0,1222% ao mês.
O valor do bem que se pretende adquirir é totalmente parcelado, ou seja, não é preciso dar entrada. O dinheiro que poderia seria destinado à entrada, pode ser utilizado para acelerar a contemplação, por meio da oferta lances, por exemplo.
Essa é uma grande vantagem em relação a outros modelos de aquisição, que geralmente dependem de uma porcentagem do valor do bem como entrada, para que o interessado tenha acesso ao crédito.
Outra vantagem do consórcio é a sua flexibilidade. Essa modalidade de aquisição permite ao interessado encontrar planos com diferentes valores de carta de crédito, quantidade de parcelas e valor mensal a ser pago.
Por essa razão, hoje o consórcio é uma das alternativas mais buscadas para a compra de veículos e imóveis, se adaptando bem ao perfil financeiro de diversos perfis.
Dá a possibilidade de usar o FGTS em consórcios imobiliários. Quem opta pelo consórcio de imóveis, pode usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar como lance, quitar algumas parcelas ou complementar o valor da carta de crédito recebida para adquirir o seu bem.
Como o consórcio é uma forma de aquisição de longo prazo, o valor da carta de crédito é atualizado periodicamente buscando manter o poder de compra do consorciado ao longo da vigência do plano.
A segurança é outro ponto positivo do consórcio. Um dos pontos que reforça essa segurança é o chamado fundo de reserva que, de maneira bastante resumida, é um valor cobrado mensalmente, junto da parcela, e é destinado a compor uma reserva financeira para ser utilizada em situações de emergência.
Na prática, o fundo de reserva é uma garantia a mais de que o consórcio continuará seguindo normalmente, mesmo em caso de inadimplência de um ou mais participantes. Além disso, ele pode ser utilizado para cobrir despesas extras, como as originadas com o processo de cobrança de consorciados devedores.
O consórcio pode ser transferido! Essa é uma grande vantagem, especialmente quando o consorciado passa por alguma dificuldade financeira e não tem mais condições de seguir com o pagamento das parcelas.
Nessa, e em outras situações, pode haver a transferência da cota do consórcio, desde que seja feita a comunicação à administradora e se cumpra o procedimento de formalização da substituição do titular, conforme constar no contrato.
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