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Quais são as diferenças entre o consórcio e o financiamento?

Essa certamente é uma das dúvidas mais comuns quando se fala em crédito e modalidades de aquisição de bens. O financiamento é, sem dúvida, uma opção bastante popular no mercado, especialmente quando o objetivo é adquirir bens como imóveis e veículos.

No entanto, o consórcio também se popularizou entre os consumidores, especialmente em razão das vantagens que essa modalidade traz, sobretudo no quesito custos e acessibilidade.
Inicialmente, o financiamento se diferencia do consórcio pelo fato de garantir o acesso imediato ao bem desejado. Ou seja, não é necessário ser contemplado, como acontece nos consórcios. O que para alguns é uma vantagem.

Além disso, o financiamento oferece crédito ao consumidor para a compra de um bem específico, já determinado no momento da contratação. Por outro lado, o consórcio dá acesso ao cliente a uma carta de crédito, que pode ser utilizada, dentro da categoria, para a compra de qualquer bem que se enquadre nas regras do contrato.

Além disso, outra distinção entre essas modalidades de aquisição está nos custos. O financiamento tem a incidência de juros e outras taxas. Já no consórcio, o consorciado não paga juros, arcando apenas com a taxa de administração, o que reduz significativamente o valor pago ao final.

Embora existam muitas diferenças entre o consórcio e o financiamento, não se pode dizer que uma modalidade é melhor que a outra. Na verdade, elas têm propostas diferentes, servindo melhor a cada pessoa, de acordo com as suas necessidades e perfil.

É possível entrar em um grupo em formação ou em um que já esteja em andamento, por meio de uma cota vaga disponível para comercialização pela administradora.

Escolha o valor do bem ou serviço pretendido e analise as opções de prazos e valores das parcelas, assim como as melhores condições para o seu perfil.

A administradora é a responsável por operacionalizar o consórcio, organizando as finanças do grupo e garantindo a sua regularidade, bem como realizando as assembleias regulares para contemplar os consorciados.

Dessa forma, também é dever da administradora garantir que todos façam os pagamentos em dia, mantendo as contemplações em ordem para que todos os participantes tenham acesso ao bem desejado, nos exatos termos do contrato.

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