Com a demissão de uma empresa, você pode manter o plano de saúde que era pago pelo empregador. Os ex-empregados demitidos ou aposentados estão apelando para o Judiciário para manter esse direito e vêm conseguindo vitórias. Isso vem ocorrendo diante do fato de que os planos de saúde e seguradoras se negarem a manter o contrato para seus ex-funcionários.
A legislação atual garante que os planos de saúde empresariais devem continuar beneficiando os empregados demitidos sem justa causa ou aposentados. Mesmo após o desligamento, o contrato não deve ser quebrado, desde que eles continuem pagando as mensalidades integralmente.
Se você foi demitido sem justa causa, a lei diz que, pagando as mensalidades, poderá permanecer no plano empresarial de sua empresa, por no mínimo 6 meses e até 2 anos, a partir da data do desligamento. O aposentado, que esteve incluído no plano empresarial pelo período mínimo de dez anos, tem direito de se beneficiar do plano indefinidamente.